No n.º 17 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2012, prevê-se que “o coordenador nacional do Programa Escolhas poderá lançar novos períodos de candidaturas no âmbito dos quais serão apoiados projetos de cariz experimental e inovador, de duração não superior a um ano, em condições a definir posteriormente pelo coordenador nacional do Programa Escolhas”.

Os projetos de cariz experimental e inovador visam favorecer a empregabilidade e o acesso ao emprego de jovens  provenientes dos contextos socioeconómicos mais vulneráveis.

Atento o acima exposto, importa assim apresentar as condições relativas à apresentação das respetivas candidaturas.

FORMULÁRIO DE CANDIDATURA