Sexta-feira, 24 de Março de 2023
No n.º 17 da Resolução do Conselho de Ministros n.º
68/2012, prevê-se que “o coordenador nacional do Programa
Escolhas poderá lançar novos períodos de candidaturas no âmbito
dos quais serão apoiados projetos de cariz experimental e
inovador, de duração não superior a um ano, em condições a
definir posteriormente pelo coordenador nacional do Programa
Escolhas”.
Os projetos de cariz experimental e inovador visam
favorecer a empregabilidade e o acesso ao emprego de jovens
provenientes dos contextos socioeconómicos mais
vulneráveis.
Atento o acima exposto, importa assim apresentar as
condições relativas à apresentação das respetivas
candidaturas.
FORMULÁRIO DE CANDIDATURA

