Sábado, 23 de Setembro de 2023
COVID 19 - Plano de Contigência do ACM, I.P.
10-03-2020
"De acordo com a Lei n.º
102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação, o empregador tem
a obrigação de assegurar aos seus trabalhadores, de forma
continuada e permanente, condições de segurança e de saúde, devendo
atuar também preventivamente.
Foi identificado, em 2019, pelas autoridades
chinesas, um novo coronavírus, designado como SARS-CoV-2, agente
causal da COVID-19. O impacto potencial dos surtos por COVID-19 é
elevado, sendo provável a propagação do vírus.
No âmbito da infeção pelo novo Coronavírus
SARS-CoV-2 têm vindo a ser emanadas, pela Direção-Geral de Saúde
(DGS), orientações de atuação para as situações em caso de infeção
suspeita ou confirmada por parte dos trabalhadores dos organismos
públicos ou privados.
O Despacho n.º 2839-A/2020, de 02 de março,
determina a obrigação, por parte dos empregadores públicos, de se
elaborar um plano de contingência alinhado com as orientações da
DGS (Orientação n.º 006/2020, de 26 de fevereiro)."
Neste sentido, o ACM, I.P., tem vindo a
desenvolver medidas de prevenção e apresenta esta terça-feira, dia
10 de março de 2020, "o Plano de Contingência a observar-se em
situação de infeção (suspeita ou confirmada), não só dos seus
trabalhadores, mas também dos trabalhadores de instituições
parceiras que laboram nas instalações do ACM, I.P., dos
trabalhadores de empresas a prestar serviços nas instalações deste
Instituto e dos cidadãos (clientes) que diariamente recorrem aos
serviços de atendimento ao público disponibilizados por este
Instituto."


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