NOTA: TODAS AS PÁGINAS DO ACORDO DE CONSÓRCIO DEVEM SER ASSINADAS E RUBRICADAS POR TODOS OS PARCEIROS. O TERMO DE RESPONSABILIDADE DEVE SER ASSINADO APENAS PELA ENTIDADE PROMOTORA E ENTIDADE COM FUNÇÃO DE GESTÃO, SE DIFERENTE DA PRIMEIRA. POSTERIORMENTE, AMBOS DOCUMENTOS DEVEM SER ENVIADOS NO PRAZO DE 5 DIAS ÚTEIS APÓS O FECHO DE CANDIDATURAS AO PROGRAMA ESCOLHAS POR CORREIO COM AVISO DE RECEPÇÃO.
///// 1. ACESSO /////
a. Mesmo tendo apresentado candidaturas em gerações anteriores do PE, é necessário efetuar novo registo na plataforma de candidatura?
Sim. Os registos antigos já não estão ativos, necessita mesmo de se voltar a registar.
b. Posso fazer um registo em nome individual?
Pode, mas ser-lhe-á sempre solicitada informação referente à entidade que representa. A partir do momento em que inicia uma candidatura e define uma entidade como sendo a entidade promotora, essa passará a ser a autora institucional da mesma.
c. É a primeira vez que estamos a ter contacto com o formulário de candidatura ao Programa Escolhas. Existe algum apoio caso tenhamos alguma dificuldade nesse processo?
Sim. Poderão contactar os nossos serviços (ver no fim desta página), bem como toda a documentação de apoio disponível no formulário de candidatura.
d. Que browsers devo utilizar para preencher o formulário de candidatura?
De preferência, deve utilizar o Chrome ou o Mozilla Firefox.
///// 2. PROJETO /////
a. Os projetos candidatos podem de alguma forma iniciar as suas atividades (todas ou parte) a 1 de janeiro de 2021 e a despesa realizada poder vir a ser considerada, caso o projeto venha a ser aprovado?
Sim, tal é possível para qualquer projeto candidato. Caso o projeto venha a ser aprovado, a despesa poderá retroagir a 1 de janeiro de 2021, desde que sejam cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
1. Todas as atividades desenvolvidas até à data de aprovação do projeto terão de fazer parte do plano de atividades proposto em candidatura;
2. Para todas as atividades desenvolvidas têm que existir registos de presenças assinados pelos/as participantes, com designação da atividade, data da sessão e sumário da mesma;
3. Só poderão ser imputados recibos de vencimento de RH que estejam previstos em candidatura;
4. Os recibos e ou faturas-recibo a considerar para eventual reembolso posterior, devem ser emitidos em nome da entidade com a função de gestão proposta em candidatura.
Como nota final, gostaríamos de relembrar que a responsabilidade de iniciar o projeto antes da publicação da classificação final do processo de candidatura é da inteira responsabilidade do consórcio, sendo que, se o mesmo não for aprovado, o Programa Escolhas não se responsabiliza por qualquer despesa efetuada.
b. Tendo o nosso projeto desenvolvido um dos recursos Escolhas para seleção (ou ferramenta da toolbox), poderemos incorporar na 8ª Geração o nosso próprio recurso ou terá de ser o recurso de outro projeto?
Deverão escolher outro recurso ou ferramenta, sendo que nessa condição poderão utilizar igualmente o vosso.
c. As respostas curriculares alternativas (PCA; PIEF; Ensino à Distância; Ensino para a Itinerância) podem ser atividades a integrar na medida I?
Podem, em situações muito específicas, designadamente quando existe um papel efetivo e ativo do projeto na implementação da oferta educativa/formativa, tendo um elemento da equipa a dinamizar a atividade (em apoio à equipa docente). Diferente será se, por exemplo, o projeto colaborar com a escola num CEF apenas através do acompanhamento semanal de alguns casos ou tiver intervenção com a turma num determinado momento da semana, seja em contexto de aula ou não. Nestas situações, o "curso" não será a atividade, mas sim o acompanhamento dos/as jovens ou outra atividade específica realizada com a turma.
d. É possível desenhar um projeto que se desenvolva em mais do que um município ou distrito do país?
Sim, desde que sejam implementados em território nacional, não há qualquer limitação territorial nos projetos a promover pelo PE (esta questão também não exclui intercâmbios internacionais que possam ser promovidos no âmbito do plano de ação de cada projeto). Será importante, todavia, que se mantenha uma coerência global que permita ao projeto uma eficiência e eficácia indiscutíveis.
e. O meu projeto desenvolve-se em 3 municípios diferentes. É necessário apresentar 3 pareceres, um de cada Conselho Local de Ação Social? Se sim, e se um deles for 'desfavorável', o que acontece?
Exatamente, tem de apresentar 3 pareceres. Se um deles for 'desfavorável', tal facto não é factor de exclusão da candidatura, esta será normalmente avaliada e poderá ser potencialmente uma candidatura a financiar.
f. Os/As participantes diretos/as têm que ser exclusivamente migrantes, descendentes de imigrantes ou de comunidades ciganas?
Não. O importante é que sejam crianças e/ou jovens dos 6 aos 25 anos, provenientes de contextos mais vulneráveis, e que se encontrem numa ou mais das seguintes situações:
a) Em absentismo escolar;
b) Com insucesso escolar;
c) Em abandono escolar precoce;
d) Em desocupação (incluindo jovens NEET);
e) Em situação de desemprego e trabalho precário;
f) Com comportamentos desviantes;
g) Sujeitos a medidas tutelares educativas;
h) Detidos em estabelecimentos prisionais;
i) Sujeitos a medidas de promoção e proteção;
j) Sejam vítimas de quaisquer formas de violência e/ou discriminação (Artigo 4º, ponto 3).
g. A candidatura do projeto é para 1 ano, sendo posteriormente efetuada nova candidatura ou terá que ser previsto logo um projeto para 2 anos?
A candidatura deve prever logo um projeto para 2 anos, sendo que o projeto, se aprovado, será renovado no fim do primeiro ano de acordo com a avaliação obtida (ver artigo 9º, ponto 5).
h. Que atividades podem ser planeadas no âmbito da medida III, " Dinamização Comunitária, Saúde, Participação e Cidadania"?
Esta é uma medida muito abrangente e que pode integrar diversas atividades no âmbito da cidadania, da ocupação de tempos livres em espaços jovens, da dinamização comunitária mas também da saúde. Nesta e entre muitas outras, podem ser integradas atividades ocupacionais de orientação livre, atividades desportivas, artísticas e culturais, atividades que visem a sensibilização para a saúde sexual e reprodutiva, para o diálogo intercultural e combate ao racismo, assim como atividades para a promoção da igualdade de género. Podem igualmente ser integradas atividades de cooperação com outras organizações, como com a PSP ou GNR, por exemplo.
i. Na página de entrada da plataforma de candidaturas está um documento para download intitulado "Realização de Diagnóstico – Inquérito por Questionário". É obrigatório utilizar esse documento no nosso diagnóstico, anexando os inquéritos à candidatura?
Não. Esse é apenas um documento de apoio à construção do diagnóstico que nós disponibilizamos aos projetos. Não são obrigados a utilizá-lo e em nenhuma circunstância os devem anexar à candidatura.
j. Considerando as dimensões de processo e mudança dos objetivos específicos, na definição da população a envolver deverá contabilizar-se apenas o envolvimento dos participantes diretos ou também dos indiretos?
Essa é uma decisão do projeto. Podem ser uns, outros, ou mesmo ambos, dependendo do objetivo do próprio projeto.
k. Os resultados esperados de cada objetivo específico devem ser apresentados de uma forma cumulativa de ano para ano?
Não. Cada resultado esperado deve dizer respeito apenas à intervenção realizada no ano civil em causa (janeiro a dezembro). A exceção são alguns dos resultados relativos à escola (sucesso escolar e absentismo escolar), que se avaliam por ano letivo (setembro a junho).
l. Posso utilizar percentagens na definição dos resultados esperados?
Não.
m. A mesma atividade pode concorrer para duas medidas diferentes?
Sim, em fase de candidatura, cada atividade poderá ser inserida em mais do que uma medida.
n. Quais os critérios de avaliação das candidaturas?
Os critérios de avaliação das candidaturas estão definidos no artigo 12º Regulamento do PE, estando igualmente disponível para download na plataforma de candidaturas, a matriz de avaliação a utilizar.
o. Posso candidatar um projeto que trabalhe apenas a medida III?
Não. Pode candidatar um projeto apenas com a medida I ou a medida II, mas a medida III tem de estar sempre acompanhada por uma das outras medidas (ver artigo 9º, ponto 3).
p. Poderei candidatar-me apenas a uma medida?
Sim, desde que não seja a medida III e desde que apresente um plano de ação consistente e ajustado às necessidades do território e população alvo definidas em diagnóstico.
q. Posso apresentar apenas 1 objetivo específico?
Sim, se se candidatar apenas a uma medida, sendo que será avaliada a coerência entre o diagnóstico, plano de avaliação e de ação apresentado, bem como considerados os recursos e necessidades existentes.
r. É o projeto que escolhe a data de início e fim do projeto?
Não. Todos os projetos devem ser programados para 24 meses, início a 1 de janeiro de 2021 e fim a 31 de dezembro de 2022 (ver artigo 9º, pontos 5 e 6).
s. O meu território está classificado como de nível 1 no Índice de Risco de Exclusão Infanto-Juvenil (IREIJ. Não sendo o meu território prioritário no âmbito deste índice, será que posso apresentar uma candidatura ao Programa Escolhas?
Claro que sim, todos os territórios a nível nacional são elegíveis. O Índice de Risco de Exclusão Infanto-Juvenil (IREIJ) é um indicador estatístico que nos permite perceber onde existe maior e menor risco de exclusão infanto-juvenil em termos concelhios. Contudo, este é apenas um dos muitos critérios presentes na nossa matriz de avaliação das candidaturas. Ainda que tenhamos este critério na nossa matriz de avaliação, temos igualmente a noção que podem existir diversas realidades dentro de um mesmo concelho e por isso, mais importante do que o IREIJ, é a apresentação em sede de candidatura de um diagnóstico social claro que configure a necessidade de uma intervenção do Programa Escolhas no território em referência.
t. Dado o atual cenário de pandemia, posso prever atividades para serem desenvolvidas à distância?
Sim. Todavia, uma vez financiado o projeto e ultrapassado este cenário, poderá ser solicitada a alteração do plano de atividades visando um incremento da atividade presencial.
u. Prevê-se o ajustamento do número de participantes a abranger em função da pandemia, tendo em conta as regras de distanciamento social?
Em sede de candidatura, não. Esta questão, tal como outras, será analisada apenas com os projetos aprovados.
///// 3. CENTRO DE INCLUSÃO DIGITAL (CID) /////
a. No nº 1 do Artigo 10º do Regulamento refere que “Os projetos devem necessariamente ter Centros de Inclusão Digital (CID)…”. Isto quer dizer que no âmbito da candidatura temos que prever atividades ao nível das TIC?
Sim, os projetos financiados têm subjacente a existência de um espaço, com um mínimo de 4 computadores, onde são dinamizadas atividades que promovam o desenvolvimento de competências digitais e/ou ações de formação em Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC). Estes espaços prevêem ou podem prever o apoio transversal às atividades previstas em todas as medidas. Excetuam-se as situações em que exista na proximidade do projeto respostas similares que eficientemente sirvam os/as mesmos/as participantes e atinjam os mesmos objetivos (ver n.º 6 do artigo 10.º).
b. Tem que haver uma única pessoa responsável pelo CID?
Não, têm é que garantir que a pessoa responsável pelo desenvolvimento de competências digitais tem formação comprovada na área e que, em caso de dar formação na área das TIC, tem que ter o certificado de competências pedagógicas.
c. Na candidatura a apresentar temos que comprar necessariamente os 4 computadores?
O espaço CID deve possuir, no mínimo, 4 computadores, contudo, não necessitam de comprar computadores se por exemplo, já tiverem este equipamento no âmbito de outras intervenções, ou fruto de doação por parte de alguma entidade. Em última instância, podem até utilizar as instalações de uma entidade parceira que tenha computadores para esse efeito.
d. Queremos candidatar-nos ao CID mas não temos no consórcio nenhum parceiro estratégico no âmbito da TIC. Tal facto pode ter influência na nossa avaliação e na aprovação do CID?
Sim, em particular na avaliação respeitante ao consórcio. O regulamento refere claramente que “em sede de consórcio, será valorizada a integração de parceiros estratégicos no domínio das TIC, nomeadamente de universidades e/ou politécnicos, ou outras entidades públicas e/ou privadas, tendo em vista o caráter de inovação e criatividade que se pretende nesta área.” (artigo 10º, ponto 7). Todavia, devemos igualmente salientar, que tal facto não elimina de todo a possibilidade de serem financiados com um CID.
e. As competências digitais escolares, nomeadamente trabalhos escolares digitais entram para as 20 horas de atividades de promoção de competências?
Sim.
f. É obrigatório ter horas de certificação em TIC ou as 20h podem ser de outras atividades ligadas às TIC?
Sim, podem ser de outras actividades ligadas às TIC, desde que estas promovam de uma forma clara e orientada o desenvolvimento de competências. Excluem-se naturalmente todas as atividades de uso livre das TIC ou de orientação quase inexistente.
g. No que refere aos centros de inclusão digital, havendo no consórcio uma entidade que consiga dar resposta a esta necessidade, podemos recorrer a estes para as atividades de TIC?
Sim, tendo naturalmente essas actividades de constar em plano de actividades.
h. Os CID podem ser móveis, utilizando-se para esse efeito uma carrinha?
Sim.
i. Projetos que pretendam ver implementado um estúdio de música comunitário, pode essa atividade estar englobada nas atividades TIC e contar para as 20h/semana?
Se for uma atividade que promova o desenvolvimento de competências relacionadas com a utilização do mesmo, sim; se estivermos a falar apenas do mero uso de utilização, em gravação, não.
///// 4. CONSÓRCIO /////
a. Uma entidade poderá ser entidade promotora de vários projetos do Escolhas? E entidade com a função de gestão?
Sim, pode ser entidade promotora de um número ilimitado de projetos. Já no que toca à função de gestão, cada entidade pode ser, no máximo, gestora de 2 projetos Escolhas.
b. Uma entidade poderá ser entidade promotora de um projeto Escolhas e em simultâneo ser a entidade com a função de gestão?
Sim, pode.
c. Relativamente ao consórcio apresentado em candidatura, este tem de estar formalizado, ou seja, é necessário apresentar algum documento onde os parceiros confirmem e se comprometam por escrito com a candidatura?
Sim, um acordo de consórcio, todavia, o próprio formulário de candidatura já disponibiliza toda a documentação necessária ao compromisso entre as partes.
d. Há um número máximo de entidades para compor um consórcio?
Não, têm é de ser pelo menos 4 entidades a compor o consórcio. Mais importante que o número de parceiros, é que este seja um consórcio funcional e que responda de facto às necessidades do projeto.
e. Existindo mais do que uma candidatura para um mesmo concelho, embora para freguesias diferentes, podem existir entidades comuns nos consórcios das duas candidaturas?
Podem, sendo que em determinadas situações é até desejável que tal aconteça.
f. Gostaríamos de apresentar uma fundação para entidade com função de gestão, mas percebemos pelo regulamento do ESCOLHAS que tal não é possível. Porquê?
Face à Lei do OE para 2020, atualmente em vigor (cfr. artigo 12.º), aprovada pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, a realização de transferências para as fundações encontra-se, salvo algumas exceções, dependente de um conjunto de verificações prévias, designadamente "de parecer prévio da Inspeção-Geral de Finanças…”, o que significa que, caso a vossa candidatura seja aprovada, qualquer verba que deva ser transferida pelo Programa Escolhas, a título de financiamento, para a entidade com função de gestão, sendo esta uma fundação, dependerá de um parecer favorável nos termos mencionados.
Tais restrições já se encontram previstas na Lei do Orçamento do Estado desde 2013 e manter-se-ão certamente em 2021 com a Lei do OE para 2021.
Como compreenderão, não pode o Programa Escolhas comprometer-se formalmente, quer em Termo de Aceitação quer no Protocolo de Cooperação, a realizar transferências de verbas para fundações, que poderão sofrer atrasos face a um parecer favorável demorado ou mesmo que não chegarão a realizar-se face a um parecer desfavorável.
Assim, e porque esta situação poderá pôr em causa o compromisso que o Programa Escolhas terá com o projeto, o Regulamento do Programa Escolhas veio impossibilitar as fundações de assumir a função de gestão, nos termos do artigo 7º, n.º 2, alínea b).
g. Há algum tipo de contribuição obrigatória (financeira, material, etc) das entidades do consórcio em favor do projeto?
Sim. O consórcio deve contribuir com pelo menos 15% do custo total do projeto. No máximo, o Escolhas pode financiar até 85% do custo total proposto (nos casos em que o projeto contribui exatamente com 15%), nunca podendo este financiamento ser superior a 58.800€/ano (quando se candidatam à figura do/a dinamizador/a comunitário/a) ou a 52.800€ quando não têm dinamizador/a comunitário/a (ver artigo 15º, ponto 1 e 2). Esses contributos financeiros devem ser referidos na área de “orçamento” complementado-se essa informação no campo "Contributos para o projeto e outras responsabilidades" do consócio. Na área de orçamento devem registar esses contributos, transformando todos os recursos humanos/materiais/equipamentos/infraestruturas e serviços em valor monetário, registando-os na coluna“parceiros” da tabela orçamental.
h. Como é que as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) podem ser parceiras de um projeto se não têm NIPC?
O procedimento é igual ao dos restantes parceiros, bastando depois que no respectivo acordo de consórcio, no campo NIPC, coloquem por exemplo, 000000000 (zeros).
i. Há entidades prioritárias para compor um consórcio?
O Regulamento do Programa Escolhas não define claramente entidades prioritárias, o importante é que as entidades que compõem o consórcio de um projeto possam de facto contribuir para aqueles que são os objetivos do mesmo. Todavia, define que serão majoradas as candidaturas que incluam parceiros de:
a) Alto Comissariado para as Migrações;
b) Agrupamentos de Escolas de Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP), escolas não pertencentes à rede TEIP com mais de 15% de estudantes beneficiários de SASE e/ou com mais de 15% de estudantes nascidos no estrangeiro;
c) Instituições de ensino superior;
d) Instituições que desenvolvam programas ou medidas de planos nacionais (por ex., Plano Nacional da Juventude, Plano Nacional das Artes), envolvendo os participantes referidos no artigo 4.º;
e) Federações desportivas e ou organizações da sociedade civil com atuação na área do desporto;
f) Entidades culturais e artísticas, incluindo escolas de música, museus e teatros;
g) Câmaras municipais e ou juntas de freguesia;
h) Parceiros em Contratos Locais de Segurança em vigor;
i) Associações juvenis;
j) Associações de pais;
k) Associações de imigrantes, pessoas refugiadas e/ou ciganas (ver artigo 12º, ponto 4).
j. As entidades com fins lucrativos podem integrar o consórcio?
Sim, desde que daí não retirem qualquer lucro.
///// 5. EQUIPA /////
a. O/A coordenador/a pode ser docente universitário/a (a tempo parcial e sem vínculo efetivo à entidade do Ensino Superior onde leciona), ministrando as suas aulas fora do horário de trabalho para o Escolhas?
No seguimento da questão apresentada, informamos que de acordo com o Regulamento do Programa Escolhas, o/a coordenador/a tem que estar em regime de exclusividade, em conformidade com o art.º 24º, n.º7.
b. O/A coordenador/a de projeto proposto/a vai ser alvo de alguma avaliação especifica por parte do Programa?
Em sede de candidatura, o PE fará sempre uma primeira avaliação do perfil de todos os candidatos a coordenador/a de projeto. Posteriormente e somente com os/as candidatos/as a coordenadores/as dos projetos aprovados, e em data a definir, será realizada uma entrevista com a equipa técnica do Escolhas (ver artigo24º, ponto 5).
c. Um/a técnico/a que trabalhe numa entidade do consórcio a tempo parcial (não fazendo parte dos órgãos sociais), pode integrar a tempo parcial a equipa do projeto, sendo imputado o respetivo vencimento (parcial) ao PE?
Sim, se for para completar o seu horário com o desenvolvendo de outras atividades no âmbito do projeto. Não pode, se for para continuar a fazer o mesmo trabalho que de alguma forma já fazia. De qualquer das formas, será uma situação a analisar caso a caso. Por norma no âmbito dos projetos Escolhas, pretende-se criar novas equipas e não financiar técnicos/as que de uma forma ou de outra já estão a ser pagos/as por algum dos parceiros. Caso haja a possibilidade de integrar algum/a técnico/a na equipa que seja pago por algum parceiro, então poderá surgir como contributo desse parceiro. Será importante neste tipo de situações garantir que não existe duplo financiamento, estando o/a técnico/a a ser pago/a duas vezes para fazer o mesmo serviço. Do mesmo modo, é fundamental que se perceba claramente a separação entre as horas e o trabalho que desenvolve em cada um dos locais de trabalho/função que desempenha. Se essa função já estava a ser desenvolvida pelo/a técnico/a em questão, não faz sentido que mantendo a mesma função, passe a ser pago/a pelo ESCOLHAS, pelo que esta não será uma situação desejável.
d. É “favorecida” uma candidatura com técnicos e técnicas que já tenham trabalhado no Escolhas?
Não. São valorizados técnicos/as que tenham experiência no domínio da inclusão social com crianças e jovens, nomeadamente com comunidades mais vulneráveis. O Escolhas fornece de alguma forma essa experiência, mas existem igualmente muitos outros programas, projetos e entidades com missões iguais ou similares.
e. Sou presidente não remunerado da direção de uma associação juvenil que será um dos parceiros de uma associação que vai apresentar um projeto ao Escolhas. Poderei ser proposto como elemento da equipa técnica do projeto?
Não. Sendo presidente da direção, situação que se estende a qualquer outra função nos órgãos sociais da entidade, mesmo não remunerado, não poderá fazer parte da equipa técnica do projeto. O mesmo se aplica aos elencos governativos e assembleias dos municípios e juntas de freguesia. [cfr. nº 2 do Artigo 24º].
f. É obrigatório anexar logo na candidatura os curricula de todos os elementos da equipa?
Não, não é obrigatório apresentar os currículos dos elementos da equipa técnica, contudo, no formulário de candidatura, deverão fazer uma apresentação resumida do currículo de cada um dos elementos da equipa técnica. Não tendo ainda sido identificados/as, poderá resumidamente apresentar o perfil pretendido.
g. O/A coordenador/a de projeto também pode assumir as funções de técnico/a no desenvolvimento de algumas atividades?
Não só pode, como é obrigatório que assim aconteça. O/A coordenador/a de projetos Escolhas, deve também ele/ela ser responsável pelo desenvolvimento de algumas atividades do projeto. Pelo menos 20h do horário do/a coordenador/a devem estar afetas a atividades.
h. Podemos substituir um/a dinamizador/a comunitário/a em qualquer altura do projeto?
Podem até ao final do 1º ano de execução do projetos, após estes 12 meses, e nos casos em que o projeto é renovado, já não é possível substituir o/a dinamizador/a comunitário/a (cfr. nº 20, Artigo 24º).
i. O/A Dinamizador/a Comunitário/a pode ter frequência universitária?
Sim, pode.
j. O regulamento refere que o/a dinamizado/a comunitário/a deve ter o mínimo do 9º ano de escolaridade ou qualificação de nível 2 concluída, não se referindo a uma escolaridade máxima; esta está prevista?
Não, não está prevista escolaridade máxima, pelo que o/a dinamizador/a comunitário/a poderá estar a frequentar, ou já ter mesmo terminado o ensino superior. Não obstante terá que cumprir com os restantes requisitos, nomeadamente ser oriundo/a do território de intervenção do projeto, bem como ter entre 18 a 30 anos (ver artigo 24º, ponto14).
k. Um/a jovem que foi dinamizador/a comunitário/a na 7ª Geração, poderá ocupar a mesma função na 8ª Geração?
Sim pode. A título excecional e atendendo à atual situação de pandemia um/a jovem que foi dinamizador/a de um projeto na 7ª Geração poderá exercer a mesma função num projeto da 8ª Geração.
l. O/A nosso/a Contabilista Certificado/a do projeto faz parte da equipa de recursos humanos da entidade gestora. Neste caso, os seus serviços poderão ser imputados ao projeto?
Não. Poderão é ser contabilizados como contributo do parceiro.
m. A equipa de projeto pode incluir no seu horário horas para preparação de atividades?
Sim, a equipa de projeto tem 7 horas/semana para preparação de atividades, tendo também igual número de horas para os "registos" dessas mesmas atividades, contudo, estas horas devem ser distribuídas pelos elementos da equipa técnica, da forma que o/a coordenador/a de projeto entender ser a melhor. O/A Coordenador/a não entra nestas distribuições, uma vez que já tem um máximo de 15h/semana para coordenação (que inclui registos, preparação de atividades, reunião de equipa e outras atividades relacionadas com a coordenação do projeto).
///// 6. FINANCIAMENTO /////
a. A entidade com função de gestão decidiu candidatar-se a um apoio do IEFP, medida estágio – emprego, e tem, obrigatoriamente, uma comparticipação de 20%. Pode imputar esta despesa ao orçamento do projeto Escolhas?
Não. As medidas de apoio do IEFP contemplam a obrigatoriedade de as entidades comparticiparem com uma percentagem, e essa despesa não pode ser imputada ao orçamento do projeto Escolhas.
b. Para cálculo dos 85% em Recursos Humanos indicado no nº6 do artigo 17º do regulamento, que rubricas são somadas?
Para esse cálculo, é utilizado o valor total das rubricas incluídas em "Recursos Humanos", sendo que o cálculo é realizado tendo por base o financiamento global atribuído pelo Programa Escolhas para o total dos anos de 2021 e 2022.
c. Quanto aos encargos com remunerações, os 1.300€ previstos em regulamento são o montante máximo por técnico/a e coordenador/a ou refere-se à totalidade dos elementos da equipa técnica?
Refere-se ao montante máximo de salário-base por cada técnico/a e coordenador/a.
d. O financiamento do projeto assume a totalidade dos vencimentos dos técnicos ou apenas 85% desses vencimentos?
O financiamento do Escolhas assume no máximo 85% das despesas do projeto com recursos humanos. As contas relativas aos 85% de máximo para recursos humanos, são realizadas tendo por base apenas o financiamento solicitado ao Escolhas e não o orçamento total do projeto, que inclui os contributos dos parceiros.
No regulamento do programa Escolhas hã ainda outra referência a 85%, mas esta diz respeito ao máximo de financiamento que o Escolhas atribui tendo por referência o total do orçamento do projeto/ano. Sendo que em termos financeiros, não pode esse financiamento ser superior a 58.800€/ano, nos casos em que os projetos incluem a figura do/a dinamizador/a comunitário/a e 52.800€/ano, nos casos em que os projetos não integram esta figura.
e. Temos uma entidade formadora no consórcio à qual gostaríamos de adquirir alguns serviços de formação. É possível?
Não. Não são permitidas despesas com a aquisição de bens ou serviços que poderiam ser disponibilizados gratuitamente por alguma das entidades do consórcio. Nesse mesmo sentido, não é possível adquirir bens ou serviços a entidades que integrem formalmente o V/ consórcio. Todavia, sendo esses serviços disponibilizados gratuitamente ao projeto, deverão ser contabilizados como contributo financeiro do parceiro.
f. Pretendo adquirir um computador no 2º ano do projeto. É possível?
Sim, é possível, contudo, salientamos que o Programa Escolhas nesta Geração apenas garante o pagamento da amortização dos equipamentos, correspondente entre a data de aquisição do equipamento e a data final de execução do projeto.
g. O Programa Escolhas paga 100% do valor dos equipamentos adquiridos no âmbito do projeto?
Não. O Programa Escolhas paga somente o valor da amortização prevista para esse equipamento até ao final da execução do projeto. Por exemplo, um computador tem um período de amortização de três anos, nesta situação o Programa Escolhas só financia o valor correspondente a dois anos ou aos meses correspondentes entre a aquisição e a data final de execução do projeto (dependendo do método de amortização adotado por cada entidade).
h. O Programa Escolhas financia os projetos a 100%?
Não. O Programa Escolhas financia até um máximo de 85% do orçamento do projeto por ano, não podendo o valor financiado ser superior em situação alguma a 58.800€/ano. O restante do orçamento global do projeto, 15% no mínimo, terá obrigatoriamente que ser assegurado pelo consórcio.
i. O financiamento para a figura do/a dinamizador/a comunitário/a acresce ao financiamento máximo a atribuir pelo Programa Escolhas?
Não. O financiamento máximo para o/a dinamizador/a comunitário/a é de 6.000€ anuais, valor este que já terá que estar incluído no montante global anual atribuído pelo Programa Escolhas.
j. Se optarmos por não ter dinamizador/a comunitário/a o valor máximo a financiar pelo Programa Escolhas passa para 52.800€ retirando a parcela dos 6.000€ ou mantém-se nos 58.800€?
Sim, o valor máximo a financiar será de 52.800€.
k. O mínimo de 15% de contributo do consórcio tem de ser por parceiro e/ou por rubrica?
Este valor deverá ser sempre por total/ano, tendo por referência os sub-totais por rubrica. Não é obrigatório que todos os parceiros contribuam financeiramente/género para o projeto.
l. Os 15% financiados pelos parceiros, não tem de ser obrigatoriamente em dinheiro, podem ser em recursos?
Podem. Todavia, em candidatura, esses recursos devem ser contabilizados financeiramente tendo por base os preços de mercado locais. Futuramente e se aprovado o projeto, serão solicitadas evidências diretas desses contributos, ora por meio de recibos, ora por meio de declarações.
m. Se não me candidatar ao dinamizador comunitário, deixo de ter acesso aos 6.000€ definidos em regulamento?
Sim.
///// 7. SUBMISSÃO DA CANDIDATURA /////
a. Os 5 dias úteis para enviar por correio o Termo de Responsabilidade e o Acordo de Consórcio, devidamente rubricados e assinados, começam a contar da data de submissão do formulário ou da data de fecho de candidaturas?
Começam a contar da data de fecho de candidaturas, dia 25 de janeiro. Dia 26 será o primeiro dia útil para esse efeito. Por fim, envie por correio no prazo de 5 dias úteis, por carta registada com aviso de receção, para a morada do Alto Comissariado para as Migrações, sito na Rua Álvaro Coutinho, 14, 1150 - 025 Lisboa.
b. Tenho de enviar a candidatura por correio, em formato papel?
A candidatura não, que é submetida online, mas o Termo de Responsabilidade e o Acordo de Consórcio, sim.
c. Onde posso encontrar um modelo de Termo de Responsabilidade e Acordo Consórcio?
As minutas do Termo de Responsabilidade e do Acordo de Consórcio estão ambas disponíveis na plataforma de candidatura - incluindo o anexo do acordo de consórcio. Descarregue esses ficheiros e preencha-os de acordo com o desenho da vossa parceria.
d. O Termo de Responsabilidade e o Acordo de Consórcio têm que ser assinados por todos os parceiros do consórcio?
Apenas o Acordo de consórcio é que tem que ser assinado e rubricado por todos os parceiros. O Termo de Responsabilidade apenas tem que ser assinado e rubricado pela entidade promotora e pela entidade com função de gestão.
e. Que documentação deverei anexar ao formulário de candidatura?
Há documentação a anexar na submissão online do formulário e documentação a enviar por correio. Para mais detalhes consulte por favor o documento que encontrará em https://bit.ly/38V3spl.
f. Não preciso de anexar a documentação dos parceiros?
Não de todos. Sobre a documentação a anexar
online, e não sendo entidades públicas – estas não necessitam
naturalmente, apenas é necessária a documentação relativa à
regular constituição e respetivos registos das entidades
promotora e com função de gestão – assim como o parecer do CLAS
se já disponível. Para mais detalhes consulte por favor o
documento que encontrará em https://bit.ly/38V3spl.
g. Onde posso encontrar o código de registo solicitado
no Termo de Responsabilidade na declaração alternativa para
assinatura do Acordo de Consórcio?
O nº de registo da candidatura,
aparece quando
selecionada na barra lateral
esquerda do formulário, o campo relacionado com o "Resumo" da
candidatura, logo no cabeçalho, a seguir
ao nome do projeto.